TJRJ - 0806336-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA ALVES DE LARA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0806336-05.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TEREZA CRISTINA ALVES DE LARA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95,combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nassentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer,a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública,PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 04:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 04:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 04:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 04:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806336-05.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TEREZA CRISTINA ALVES DE LARA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801470-53.2025.8.19.0066
Ana Maria Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Priscila Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:29
Processo nº 0819128-32.2023.8.19.0205
Ronald Moreno Platero
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Amanda Thalyta Colucci Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 10:09
Processo nº 0888270-85.2025.8.19.0001
Conceicao de Azevedo
Maria do Socorro dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Barbosa Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2025 14:44
Processo nº 0806820-21.2024.8.19.0207
Adilson da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Joice da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 08:47
Processo nº 0808267-43.2025.8.19.0002
Leticia do Couto Pereira Viana de Sousa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Giulia Lyra Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 11:39