TJRJ - 0808095-95.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SISTEMA ELITE DE ENSINO S A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808095-95.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA JOBIM DE FIGUEIREDO ALVES RÉU: SISTEMA ELITE DE ENSINO S A Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 08:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 08:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 08:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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15/05/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/05/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 23:31
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/03/2025 23:31
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 23:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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