TJRJ - 0803169-06.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME BIFONI ESTEVES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:45
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/07/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803169-06.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME BIFONI ESTEVES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Indefiro o pedido de julgamento antecipado, diante da Recomendação COJES nº 01/2023, que determina o retorno das audiências presenciais.
Da mesma forma, indefiro o 2º pedido de ID 202571963, diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial.
Ademais, o art. 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2025 22:37
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/05/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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