TJRJ - 0830405-75.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA 0830405-75.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARCELO QUEIROZ Recebo os embargos de declaração de IE144642909, eis que tempestivos.
A parte embargante se insurge contra a sentença de IE182196802, quehomologou o acordo celebrado entre as partesno IE 141172932,suspendendo o processo até a quitação integral do crédito exequendo.
Sustenta, que já foi proferida sentença homologatória no IE 142796069, na qual extinguiu a execução na forma do artigo 924,III, CPC.
Contrarrazões no IE 198525968.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil (CPC)estabelece que a execução se extingue quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No entanto, houve erro material na sentença proferida no IE 142796069, uma vez que a execução não poderia ter sido extinta diante do pagamento parcelado da dívida.Caso considere extinta a presente execução, sem correção do apontado, as partes teriam que ingressar com novo procedimento executivo, já que extinta a execução considerando a quitação integral do débito.
Impende ainda destacar que em novo acordo celebrado entre as partes conforme IE 175415407, as partes requerem a suspensão do processo até a quitação integral do acordo novamente entabulado, visando a quitação em parcelas.
Com efeito, a execução deverá ser suspensa de acordo com os artigos 921, I, e 922 do CPC, até que o acordo seja integralmente cumprido a fim de possibilitar a extinção da execução, conforme o art. 924, II do CPC.
Logo, REJEITO os embargos de declaração, devendo a presente execuçãopermanecer suspensa até que a obrigação assumida pela parte Executada, ora embargante,seja integralmente cumprida.
P.I RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:36
Homologada a Transação
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31/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:33
Homologada a Transação
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10/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:20
Outras Decisões
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12/01/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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