TJRJ - 0807517-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TAIANA DE MEDEIROS LAGE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC). -
26/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de TAIANA DE MEDEIROS LAGE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TAIANA DE MEDEIROS LAGE em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de TAIANA DE MEDEIROS LAGE em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 14:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMIIO L2 DOS EDIFICIOS BARRA WORLD SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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