TJRJ - 0005764-20.2004.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO PAULO em face do ESPÓLIO DE THEREZINHA DE JESUS ASSIS./r/r/n/nAlegou, em síntese, o Autor ser a Ré a proprietária do apartamento 206, da Rua Dr.
Celestino, nº 210, no Condomínio Autor, estando, contudo, em débito com o pagamento das taxas condominiais de agosto e dezembro/2000, março a dezembro/2001, janeiro a dezembro/2002, janeiro a dezembro/2003, e janeiro e fevereiro/2004, perfazendo o débito de R$ 5.389,98.
Assim, pretende a condenação da Ré ao pagamento da dívida./r/r/n/nA inicial e seus documentos constam, às fls. 03/38./r/r/n/nÀs fls. 46, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação./r/r/n/nO Mandado de Citação foi negativo, conforme fls. 52./r/r/n/nÀs fls. 57, o Autor informou o falecimento da Ré, indicando JULIO NOLASCO DE SOUZA como o representante do Espólio./r/r/n/nÀs fls. 98, o Autor requereu a suspensão do feito, o que foi deferido, às fls. 100./r/r/n/nJá, às fls. 112/113, o Autor apresentou o atestado de óbito da Ré, requerendo o sobrestamento do feito para a localização do endereço do inventariante, o que foi deferido, às fls. 116./r/r/n/nNovo sobrestamento deferido, às fls. 147./r/r/n/nÀs fls. 158, o Autor informou o endereço do inventariante da Ré./r/r/n/nÀs fls. 159, foi determinada a retificação do polo passivo para o ESPÓLIO DE THEREZINHA DE JESUS ASSIS./r/r/n/nNovo sobrestamento deferido, às fls. 167.
Idem, às fls. 173./r/r/n/nÀs fls. 197, foi redesignada a audiência de conciliação e determinada a citação do Réu por edital, que ocorreu conforme fls. 198/200./r/r/n/nO processo foi extinto, às fls. 210, havendo a reconsideração, às fls. 223./r/r/n/nÀs fls. 227/228, foi apresentada a publicação do edital./r/r/n/nO Juízo designou nova audiência de conciliação, às fls. 229, que transcorreu, conforme fls. 245, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação oral./r/r/n/nÀs fls. 274, foi juntado o Termo de Inventariante, firmado por JOÃO BAPTISTA BARROS./r/r/n/nÀs fls. 278, foi designada nova audiência de conciliação e determinada a citação do Réu na pessoa de seu inventariante, sendo negativa a certidão (fls. 284)./r/r/n/nA audiência transcorreu conforme fls. 287, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação por negativa geral./r/r/n/nÀs fls. 288/292, foi proferida sentença de procedência do pedido./r/r/n/nA Curadoria Especial apresentou recurso de apelação (fls. 299/306), que foi provido (fls. 323/329)./r/r/n/nÀs fls. 351, foi determinada a expedição dos ofícios de praxe para a localização do representante do Réu./r/r/n/nNova sentença de extinção proferida, às fls. 361, reconsiderada, às fls. 373./r/r/n/nOs ofícios foram expedidos, com as respostas, às fls. 377/387, 393/397./r/r/n/nÀs fls. 411, consta que o arrolamento da Ré foi julgado extinto por abandono./r/r/n/nÀs fls. 418/419, constam os resultados das consultas nos sistemas informatizados./r/r/n/nÀs fls. 424, foi determinada a citação do inventariante no endereço informado, sendo o AR recepcionado, conforme fls. 426./r/r/n/nÀs fls. 427, foi certificada a inércia./r/r/n/nÀs fls. 481, foi decretada a revelia, tendo a Curadoria Especial contestado por negativa geral (fls. 488)./r/r/n/nVieram-me os autos conclusos./r/r/n/nEXAMINADOS, DECIDO./r/r/n/nCuida a espécie de pedido de cobrança de taxas condominiais./r/r/n/nA obrigação de pagar as despesas condominiais está fundamentada no art. 1.336, I, do NCC:/r/r/n/n Art. 1.336.
São deveres do condômino:/r/nI - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)/r/r/n/nÀs fls. 03 (24), foi juntada a certidão imobiliária, comprovando a titularidade do Réu sobre o imóvel./r/r/n/nApós vários demarches processuais, foi feita a citação na pessoa do representante do Réu, que não apresentou resposta (fls. 426/427), sendo decretada a sua revelia (fls. 481)./r/r/n/nConsiderando que a citação se concretizou, não há necessidade de intervenção da Curadoria Especial./r/r/n/nANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Réu a pagar o débito condominial, com correção monetária e juros legais contados de cada vencimento, acrescido da multa moratória de 02%, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC./r/r/n/nCondeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/nP.I. -
06/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:32
Juntada de petição
-
14/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
07/08/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:19
Conclusão
-
30/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 15:22
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:52
Conclusão
-
29/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:31
Expedição de documento
-
25/08/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:24
Conclusão
-
25/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:01
Conclusão
-
18/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:45
Conclusão
-
03/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:09
Remessa
-
31/01/2022 17:22
Juntada de petição
-
26/01/2022 15:07
Juntada de petição
-
23/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:56
Juntada de petição
-
22/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:56
Conclusão
-
22/06/2021 14:56
Publicado Despacho em 20/08/2021
-
17/11/2020 17:53
Juntada de petição
-
16/09/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:24
Publicado Despacho em 04/11/2020
-
16/09/2020 14:24
Conclusão
-
16/09/2020 14:21
Documento
-
03/06/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 16:19
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:19
Documento
-
23/01/2020 17:42
Expedição de documento
-
23/01/2020 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 11:45
Expedição de documento
-
10/09/2019 16:00
Publicado Despacho em 20/09/2019
-
10/09/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:00
Conclusão
-
05/07/2019 10:56
Juntada de petição
-
18/06/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 12:37
Publicado Despacho em 05/06/2019
-
27/05/2019 12:37
Conclusão
-
27/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:00
Juntada de petição
-
22/02/2019 16:28
Juntada de petição
-
22/10/2018 14:05
Entrega em carga/vista
-
20/09/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 15:48
Documento
-
23/05/2018 12:59
Expedição de documento
-
17/05/2018 15:57
Expedição de documento
-
10/05/2018 12:34
Conclusão
-
10/05/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:48
Juntada de petição
-
15/09/2017 16:20
Entrega em carga/vista
-
28/08/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 16:07
Conclusão
-
28/08/2017 16:07
Publicado Despacho em 05/09/2017
-
24/08/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 18:30
Remessa
-
23/05/2017 12:39
Juntada de petição
-
09/05/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 17:30
Conclusão
-
05/05/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 13:35
Juntada de documento
-
17/02/2017 15:06
Juntada de petição
-
29/08/2016 16:12
Entrega em carga/vista
-
27/07/2016 14:00
Documento
-
21/07/2016 16:40
Juntada de documento
-
02/06/2016 17:47
Expedição de documento
-
30/05/2016 13:28
Expedição de documento
-
02/05/2016 15:54
Juntada de petição
-
06/04/2016 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 15:18
Documento
-
22/01/2016 15:08
Juntada de documento
-
16/12/2015 12:41
Documento
-
16/12/2015 12:41
Documento
-
16/12/2015 12:40
Documento
-
30/11/2015 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2015 17:08
Juntada de documento
-
16/10/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 15:15
Expedição de documento
-
09/10/2015 12:53
Expedição de documento
-
21/09/2015 12:57
Conclusão
-
21/09/2015 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 14:49
Juntada de petição
-
31/08/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2015 01:47
Redistribuição
-
04/08/2015 13:20
Publicado Decisão em 10/08/2015
-
04/08/2015 13:20
Conclusão
-
04/08/2015 13:20
Reforma de decisão anterior
-
04/08/2015 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2015 13:03
Juntada de petição
-
22/07/2015 16:47
Entrega em carga/vista
-
09/07/2015 16:01
Publicado Sentença em 20/07/2015
-
09/07/2015 16:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2015 16:01
Conclusão
-
15/06/2015 14:00
Documento
-
14/05/2015 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2015 15:03
Entrega em carga/vista
-
21/01/2015 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2015 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 15:06
Publicado Despacho em 27/01/2015
-
13/01/2015 15:06
Conclusão
-
13/01/2015 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2014 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2014 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2013 12:04
Publicado Despacho em 10/07/2013
-
02/07/2013 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2013 12:04
Conclusão
-
13/06/2013 17:37
Remessa
-
03/06/2013 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2013 12:20
Conclusão
-
28/11/2012 12:36
Remessa
-
09/11/2012 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2012 13:17
Conclusão
-
06/11/2012 15:27
Remessa
-
05/11/2012 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2012 14:32
Juntada de petição
-
29/10/2012 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2012 12:45
Entrega em carga/vista
-
10/10/2012 13:45
Conclusão
-
10/10/2012 13:45
Publicado Decisão em 22/10/2012
-
10/10/2012 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/10/2012 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2012 12:08
Juntada de petição
-
19/09/2012 15:29
Remessa
-
14/08/2012 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 16:05
Conclusão
-
25/07/2012 16:05
Publicado Sentença em 13/08/2012
-
25/07/2012 16:05
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2012 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2012 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2012 15:40
Audiência
-
03/07/2012 18:53
Remessa
-
28/06/2012 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2012 15:25
Documento
-
06/06/2012 13:08
Expedição de documento
-
05/06/2012 10:17
Expedição de documento
-
24/05/2012 17:44
Publicado Despacho em 01/06/2012
-
24/05/2012 17:44
Conclusão
-
24/05/2012 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2012 15:02
Remessa
-
02/05/2012 13:49
Juntada de petição
-
26/04/2012 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2012 17:29
Remessa
-
07/12/2011 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2011 13:18
Conclusão
-
30/11/2011 14:07
Remessa
-
28/11/2011 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2011 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2011 11:37
Conclusão
-
19/10/2011 14:46
Juntada de petição
-
05/09/2011 10:16
Remessa
-
03/09/2011 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2011 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2011 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2011 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2011 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2011 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2011 11:43
Conclusão
-
16/05/2011 12:10
Remessa
-
12/05/2011 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2011 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2011 12:14
Conclusão
-
29/04/2011 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2011 20:32
Redistribuição
-
06/07/2010 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2010 16:08
Conclusão
-
23/06/2010 16:08
Conclusão
-
22/06/2010 15:23
Expedição de documento
-
11/06/2010 17:34
Publicado Despacho em 21/06/2010
-
11/06/2010 17:34
Conclusão
-
11/06/2010 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2010 15:41
Conclusão
-
08/06/2010 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2010 15:20
Audiência
-
07/05/2010 17:13
Juntada de petição
-
30/04/2010 17:09
Entrega em carga/vista
-
28/04/2010 14:40
Remessa
-
26/04/2010 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2010 12:16
Juntada de petição
-
09/04/2010 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2010 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2010 11:28
Expedição de documento
-
29/03/2010 12:44
Conclusão
-
29/03/2010 12:44
Publicado Despacho em 09/04/2010
-
29/03/2010 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2010 15:30
Juntada de petição
-
23/02/2010 19:00
Publicado Decisão em 03/03/2010
-
23/02/2010 19:00
Conclusão
-
23/02/2010 19:00
Outras Decisões
-
25/01/2010 14:08
Juntada de petição
-
14/01/2010 15:09
Entrega em carga/vista
-
04/12/2009 11:27
Conclusão
-
04/12/2009 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2009 11:27
Publicado Sentença em 12/01/2010
-
13/11/2009 12:10
Remessa
-
06/11/2009 16:18
Documento
-
04/11/2009 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2009 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2009 11:32
Conclusão
-
03/11/2009 11:32
Conclusão
-
29/10/2009 10:38
Expedição de documento
-
22/10/2009 17:43
Conclusão
-
22/10/2009 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2009 17:43
Publicado Despacho em 10/11/2009
-
22/10/2009 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2009 10:04
Expedição de documento
-
28/09/2009 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2009 13:47
Publicado Despacho em 09/10/2009
-
28/09/2009 13:47
Conclusão
-
15/09/2009 16:21
Juntada de petição
-
02/09/2009 13:09
Documento
-
01/09/2009 16:12
Documento
-
30/06/2009 15:21
Entrega em carga/vista
-
25/06/2009 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2009 11:40
Expedição de documento
-
04/06/2009 16:23
Publicado Despacho em 30/06/2009
-
04/06/2009 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2009 16:23
Conclusão
-
11/12/2008 14:25
Publicado Despacho em 08/01/2009
-
11/12/2008 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2008 14:25
Conclusão
-
04/12/2008 14:15
Juntada de petição
-
03/11/2008 17:31
Conclusão
-
03/11/2008 17:31
Publicado Despacho em 27/11/2008
-
03/11/2008 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2008 17:32
Publicado Decisão em 29/08/2008
-
15/08/2008 17:32
Outras Decisões
-
15/08/2008 17:32
Conclusão
-
15/08/2008 17:32
Juntada de petição
-
28/07/2008 16:46
Entrega em carga/vista
-
16/07/2008 17:56
Conclusão
-
16/07/2008 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2008 17:56
Publicado Despacho em 25/07/2008
-
04/04/2008 17:43
Conclusão
-
04/04/2008 17:43
Publicado Despacho em 15/04/2008
-
04/04/2008 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2008 15:40
Juntada de petição
-
25/02/2008 13:23
Publicado Decisão em 29/02/2008
-
25/02/2008 13:23
Conclusão
-
25/02/2008 13:23
Outras Decisões
-
25/02/2008 13:23
Juntada de petição
-
05/10/2007 13:46
Publicado Despacho em 11/10/2007
-
05/10/2007 13:46
Conclusão
-
05/10/2007 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2007 13:46
Juntada de petição
-
25/05/2007 17:38
Publicado Despacho em 14/06/2007
-
25/05/2007 17:38
Conclusão
-
25/05/2007 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2007 17:37
Juntada de petição
-
02/01/2007 13:44
Conclusão
-
02/01/2007 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2007 13:44
Publicado Despacho em 15/01/2007
-
26/12/2006 16:39
Juntada de petição
-
11/12/2006 16:06
Documento
-
28/11/2006 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2006 09:35
Expedição de documento
-
24/10/2006 16:16
Conclusão
-
24/10/2006 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2006 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2006 18:55
Outras Decisões
-
24/05/2006 18:55
Conclusão
-
24/05/2006 18:55
Publicado Decisão em 02/06/2006
-
17/04/2006 14:31
Juntada de petição
-
17/04/2006 14:31
Documento
-
24/03/2006 13:59
Entrega em carga/vista
-
06/03/2006 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2006 15:11
Expedição de documento
-
27/01/2006 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2006 14:48
Conclusão
-
26/01/2006 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2005 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2005
-
09/11/2005 00:00
Conclusão
-
09/11/2005 00:00
Outras Decisões
-
04/11/2005 00:00
Juntada de petição
-
19/10/2005 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/10/2005 00:00
Juntada de petição
-
13/10/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2005 00:00
Conclusão
-
05/09/2005 00:00
Publicado Decisão em 07/10/2005
-
05/09/2005 00:00
Outras Decisões
-
01/09/2005 00:00
Juntada de petição
-
14/06/2005 00:00
Entrega em carga/vista
-
04/04/2005 00:00
Conclusão
-
04/04/2005 00:00
Publicado Decisão em 24/05/2005
-
04/04/2005 00:00
Outras Decisões
-
31/03/2005 00:00
Juntada de petição
-
10/02/2005 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/01/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2005 00:00
Juntada de petição
-
04/10/2004 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2004
-
04/10/2004 00:00
Conclusão
-
04/10/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2004 00:00
Juntada de petição
-
19/08/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2004 14:00
Audiência
-
28/06/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2004 00:00
Documento
-
20/05/2004 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2004 00:00
Publicado Despacho em 04/05/2004
-
07/04/2004 00:00
Conclusão
-
07/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
26/03/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2004 15:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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