TJRJ - 0940190-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0940190-35.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora em ID.151215687, suscitada pelo réu.
Não merece prosperar a impugnação.
Compulsando-se os documentos acostados na exordial em id.150932128 e ss, fato que demonstra que não pode o autor, arcar com o valor das custas sem comprometer sua subsistência, pelo que parece suficientemente demonstrada sua hipossuficiência, nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1060/50.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o feito. 3.
As partes não manifestaram interesse em produção de provas. 4. Às partes, em alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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