TJRJ - 0824514-60.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:24
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824514-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELY MARQUES MOTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EBAZAR COM BR LTDA, BANCO C6 S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 01:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824514-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELY MARQUES MOTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EBAZAR COM BR LTDA, BANCO C6 S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que o Itaú suspenda as cobranças decorrentes do cheque especial e anotação de “contestação em análise”, vedada negativação, o Mercado Pago e o C6 Bank realizem o bloqueio preventivo dos valores recebidos e suspensão de qualquer cobrança de encargos.
Autora que sustenta, em suma, ter sido vítima do golpe conhecido como "falso advogado" tendo terceiros acesso remoto a seu aplicativo do Itaú e realizado a retirada de R$18.498,00.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824514-60.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELY MARQUES MOTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, EBAZAR COM BR LTDA, BANCO C6 S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que o Itaú suspenda as cobranças decorrentes do cheque especial e anotação de “contestação em análise”, vedada negativação, o Mercado Pago e o C6 Bank realizem o bloqueio preventivo dos valores recebidos e suspensão de qualquer cobrança de encargos.
Autora que sustenta, em suma, ter sido vítima do golpe conhecido como "falso advogado" tendo terceiros acesso remoto a seu aplicativo do Itaú e realizado a retirada de R$18.498,00.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:46
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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