TJRJ - 0809394-46.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 20:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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28/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809394-46.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DE LYRA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Intime-se a recorrente ANA CLÁUDIA FERREIRA DE LYRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as três últimas declarações de Imposto de Renda ou a comprovação de sua isenção, se for o caso, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de que for titular, ou ainda os três últimos contracheques, caso seja servidora pública ou possua vínculo formal de emprego.
A exigência fundamenta-se na Súmula 39 do TJ-RJ, que dispõe: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
RIO DAS OSTRAS, 2 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 13:29
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA DE LYRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de Editora e Distribuidora Educacional S/A em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:32
Juntada de petição
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10/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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10/12/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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10/12/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:28
Juntada de petição
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11/10/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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