TJRJ - 0801001-34.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0801001-34.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BARBAGLIO JUNIOR RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA INDEFIRO a tutela antecipada pretendida, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que a princípio não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 1 de julho de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
09/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0801001-34.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BARBAGLIO JUNIOR RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA INDEFIRO a tutela antecipada pretendida, visto que a providência solicitada pela parte autora demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que a princípio não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 1 de julho de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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