TJRJ - 0833359-68.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833359-68.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIS SILVA DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Rito Comum, entre as partes epigrafadas, onde ambas, voluntariamente e bem representadas, celebraram acordo, conforme noticiado no IE 150767149.
Assim, tendo por objeto direito disponível, não havendo nulidades aparentes, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Dispensam-se as partes das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou sua advogada, havendo poderes constituídos para tanto, referente ao depósito de IE 160672457, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe, intimando-se o autor, se for o caso, para que informe seus dados bancários para a transferência dos valores que lhe cabem.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:26
Homologada a Transação
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04/06/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIS SILVA DE CARVALHO - CPF: *01.***.*08-41 (AUTOR).
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10/11/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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