TJRJ - 0821494-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JONATAS LUIS DOS SANTOS SOARES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 02:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 02:40
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 02:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
04/08/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/08/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/08/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JONATAS LUIS DOS SANTOS SOARES em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821494-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS LUIS DOS SANTOS SOARES RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A 1 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804911-80.2025.8.19.0021
Vanda Rosa Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lara Verbeno Sathler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:29
Processo nº 0813590-96.2025.8.19.0206
Jeova Gomes de Menezes
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Carlos Wanderley da Costa de Jesus Duart...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 20:31
Processo nº 0109702-14.2016.8.19.0001
Banco do Brasil S.A
Telhas Santa Cruz Materiais de Contrucao...
Advogado: Dones Manoel de Freitas Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00
Processo nº 0013313-92.2020.8.19.0205
Richard Barbosa Amorim
Escola Electra LTDA
Advogado: Isabela dos Santos Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2020 00:00
Processo nº 0809422-51.2025.8.19.0206
Fernando Machado Andrade
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 12:54