TJRJ - 0890199-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BIRBEIRE FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2025 11:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0840691-44.2025.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartório quanto à existência de outras ações envolvendo as mesmas partes do presente feito.
Após, volte 2 - Na forma do Enunciado n°02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n°15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n°14/2017, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A procuração apresentada pela parte autora mostra-se irregular, uma vez que desatualizada, com data de emissão em 02/04/2025.
ASSIM,deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar nova procuração, atualizada, datada e assinada.Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 11:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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