TJRJ - 0887221-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0887221-09.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO FRANCISCO PEREIRA RÉU: BANCO AGIBANK DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: 1) Apresentar pedido de tutela antecipada detalhado/específico no rol de pedidos. 2) formularpedidofinal/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedidode tutela se esta não é requerida de forma definitiva nospedidos (pedidode tutela de urgência deve vir acompanhado de pedidode tutela final - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0887221-09.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO FRANCISCO PEREIRA RÉU: BANCO AGIBANK DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: 1) Apresentar pedido de tutela antecipada detalhado/específico no rol de pedidos. 2) formularpedidofinal/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedidode tutela se esta não é requerida de forma definitiva nospedidos (pedidode tutela de urgência deve vir acompanhado de pedidode tutela final - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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