TJRJ - 0889946-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0889946-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HENRIQUE LIMA BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
A antecipação de tutela em fase de cognição sumária, é medida excepcional, ao mitigar a garantia constitucional do contraditório.
Depende do convencimento do Julgador da verossimilhança das alegações autorais e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a reclamar urgência no provimento jurisdicional.
Na espécie, neste juízo perfunctório, próprio da cognição sumária, em que pese as alegações da parte autora, não se evidencia do acervo probatório a existência de elementos que permitam reconhecer, de plano, a plausibilidade do direito vindicado.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração interpostos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE LIMA BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE LIMA BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:42
Outras Decisões
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05/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:40
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:46
Declarada incompetência
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17/07/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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