TJRJ - 0829742-95.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 20:55
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:55
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MELISSA DA SILVA MONTEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/07/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
24/07/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/07/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MELISSA DA SILVA MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MELISSA DA SILVA MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829742-95.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA DA SILVA MONTEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Sabe-se que para a concessão de tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidência da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação, em razão da natureza alimentar da verba sobre a qual incidem os descontos em tela.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, em caso de improcedência dos pedidos, é possível à reclamada retomar a cobrança dos débitos porventura existentes.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré SUSPENDA a cobrança das parcelas do empréstimo objeto da lide (11 parcelas de R$320,56), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor que vier a ser descontado em desacordo com a presente decisão.
Intime-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801013-39.2025.8.19.0254
Angela Ortiz Menezes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 15:04
Processo nº 0015053-42.2025.8.19.0001
Eliete Alves Rodrigues
Companhia Tropical de Hoteis da Amazonia
Advogado: Francisco Jorge Ribeiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00
Processo nº 0805410-34.2025.8.19.0031
Wagner Ramos Pereira
Pablo Marques Martins
Advogado: Luciana Vicente Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 20:12
Processo nº 0802476-16.2025.8.19.0254
Gustavo de Grand Court Goulart
M L C Freitas Moveis LTDA
Advogado: Daniel Andrades Caiban
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 17:27
Processo nº 0821945-28.2025.8.19.0002
Ana Maria Pereira dos Santos
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Fabio Aluisio Tavares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 17:17