TJRJ - 0803717-64.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:09
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DANUZA DA SILVA CRESPO BASTOS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803717-64.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUZA DA SILVA CRESPO BASTOS RÉU: MARIO JUNIO PEREIRA, MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO, WILLEN MARQUES WERNECK Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 199316544.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 8 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:26
Homologada a Transação
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07/07/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DANUZA DA SILVA CRESPO BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DANUZA DA SILVA CRESPO BASTOS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 08:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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28/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:39
Outras Decisões
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27/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 13:44
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/07/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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