TJRJ - 0831698-38.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0831698-38.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN ANDRES SILVA LEITES EXECUTADO: INGRID ALEXANDRA VILLELA EIRAS UHEBE DECISÃO Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial.
Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 854, § 2º, primeira parte), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, § 3º).
Ao exequente para requerer o oportuno em relação ao saldo.
Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:23
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0831698-38.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTIN ANDRES SILVA LEITES EXECUTADO: INGRID ALEXANDRA VILLELA EIRAS UHEBE DECISÃO ID 205987222: Junte-se a ordem de indisponibilidade.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
15/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para recolher as seguintes custas(ofício eletrônico): R$25,02 ( 2212-9 - conta diversos) -
09/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:20
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:02
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:42
Outras Decisões
-
17/06/2024 05:49
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 17:20
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID ALEXANDRA VILLELA EIRAS UHEBE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:04
Outras Decisões
-
24/01/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de INGRID ALEXANDRA VILLELA EIRAS UHEBE em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA CALIXTO GUIA em 08/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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