TJRJ - 0170215-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:03
Conclusão
-
18/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:04
Documento
-
10/09/2025 10:04
Documento
-
05/09/2025 10:49
Juntada de petição
-
03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:54
Juntada de documento
-
02/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:35
Documento
-
01/09/2025 18:35
Juntada de petição
-
29/08/2025 18:04
Conclusão
-
29/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:32
Juntada de documento
-
12/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:55
Expedição de documento
-
01/08/2025 15:42
Juntada de documento
-
11/07/2025 01:59
Documento
-
11/07/2025 01:59
Documento
-
02/07/2025 16:32
Juntada de documento
-
02/07/2025 15:54
Expedição de documento
-
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:17
Juntada de documento
-
02/07/2025 15:08
Juntada de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1 - Recebo as manifestações do MP (index 471) e Defesa (index 499), no tocante ao Art. 422 do CPP./r/nCom relação aos requerimentos ministeriais de index 471: /r/n1.1 - DEFIRO a juntada da FAC atualizada e esclarecida e determino a juntada da consulta SIDIS./r/n1.2 - Oficie-se ao IML para a CONFECÇÃO e vinda do ESQUEMA DE LESÕES, no prazo de 10 (dez) dias, referentes aos laudos de index 280 e 285.
Após o prazo, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido com URGÊNCIA./r/n1.3 - Intimem-se as vítimas para comparecerem no IML a fim de procederem a EXAME DE LESÕES COMPLEMENTAR, munidas dos documentos médicos que possuirem, no prazo de 10 (dez) dias.
Instrua-se com cópia dos Laudos de index 280 e 285./r/n1.4 - Junte-se a Sentença e Acórdão do processo infracional 0170229-82.2023.8.19.0001./r/n1.5 - DEFIRO a exibição das mídias de audiência em plenário a AMBAS AS PARTES./r/n1.6 - Certifique o cartório se existem apensos, documentos e outras mídias acauteladas na serventia que não estejam disponíveis às partes, regularizando-se. /r/r/n/n2 - Com relação ao requerimento defensivo de index 449, anote-se as testemunhas./r/r/n/n3 - Após as juntadas, dê-se ciência às partes acerca do acrescido, para se manifestarem sob pena de preclusão./r/r/n/n4 - Designo a Sessão de Julgamento para o dia 01 de outubro de 2025 , às 13:00 horas. /r/r/n/n4.1 - Intimem-se e/ou requisitem-se o acusado e as testemunhas arroladas. /r/n4.2 - Após o prazo, com a juntada dos mandados dê-se vistas às partes, cientes de que novos endereços deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do resultado do mandado, sob pena de indeferimento de nova tentativa de intimação e perda da prova./r/n4.3 - Quando a expedição do(s) mandado(s) anteceder 10 dias ou menos para a data da Sessão Plenária, eventuais mandados de intimação deverão ser expedidos para cumprimento com URGÊNCIA pelo(a) OJA./r/n4.4 - Desde já defiro o depoimento por videoconferência de TESTEMUNHA que preencha os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ./r/n5 - Ciência ao MP e Defesa.
Devem as partes se manifestar em relação a eventuais diligências faltantes, sob pena de perda da prova no prazo de 15 (quinze) dias./r/r/n/n6 - Trata-se de pedido de Relaxamento de Prisão e de LIBERDADE dos acusados SULAMITA VIEIRA LIMA MARTINS e JOSIMAR MARTINS SILVA./r/r/n/nO Ministério Público manifestou-se contrariamente, consoante index 471./r/r/n/nVerifica-se que os acusados foram Pronunciados em 12/12/2024, consoante index 438.
A Sentença de Pronúncia Transitou em Julgado em Fevereiro de 2025./r/r/n/nAs partes apresentaram manifestações na forma do Art. 422 do CPP e foi designada a Sessão Plenária consoante acima./r/r/n/nÉ o breve raletório, decido./r/r/n/nInicialmente, verifica-se que não há se falar em excesso de prazo injustificado na instrução criminal./r/r/n/nNo caso em tela, a instrução processual está tendo seu curso pautado dentro do princípio da razoável duração do processo.
Os acusados já foram pronunciados, tendo se encerrada a primeira fase./r/r/n/nNos termos da sumula 21 do STJ, Pronunciado o réu, não cabe mais a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, passando a prisão a subsistir em razão da pronúncia. /r/r/n/nEm relação à necessidade da Prisão Preventiva, verifica-se que a denúncia imputa aos acusados os seguintes fatos: (...) No dia 3 de dezembro de 2023, por volta das 23h e 30min, na Rua Juscelino Kubistchek, Campo Grande, Rio de Janeiro, os enunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o menor Bruno Gabriel Vieira Martins, e repartição de tarefas, com vontade livre e consciente e intenção de matar, efetuaram golpes de faca, socos e chutes contra Suzana Suellen Vieira Lima e Ketlen Vitoria Vieira da Cruz.
Os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que as vítimas conseguiram fugir do local e solicitar ajuda da Polícia Militar, bem como foram rapidamente atendidas no Hospital Rocha Faria.
Na data do crime acima descrito, os denunciados, com vontade livre e consciente, corromperam o menor Bruno Gabriel Vieira Martins, com ele praticando infração penal, qual seja, os crimes de homicídio tentado acima narrados.
Os denunciados invadiram a casa das vítimas e iniciaram uma discussão.
Então, a denunciada Sulamita puxou uma faca e golpeou a vítima Suzana nas costas, enquanto Josimar segurava seus braços e o menor Bruno desferia chutes no rosto de Sulamita.
Ketlen Vitoria - filha de Sulamita - também foi vítima de golpes de faca no rosto e braço esquerdo, assim como por chutes e socos desferidos pelos denunciados.
As vítimas conseguiram fugir do local e solicitar ajuda da Polícia Militar.
Desta forma, estão os denunciados incurso nas penas do artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal e art. 244-B, caput da Lei nº 8069/90, tudo na forma do art. 69 do Código Penal. ./r/r/n/nAdemais, foram Pronunciados os acusados JOSIMAR MARTINS SILVA e SULAMITA VIEIRA LIMA, como incursos nas sanções do artigo 121, caput c/c artigo 14, inciso II (duas vezes - vítimas Suzana e Ketlen), ambos do Código Penal e art. 244-B, caput da Lei nº 8.069/90, tudo na forma do art. 69 do Código Penal, a fim de que sejam submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri./r/r/n/nAinda, considerando a Gravidade Concreta dos delitos, bem como a necessidade da Prisão Preventiva, considerando que mantem-se os fundamentos que ensejaram a medida cautelar extrema, ratifico a Sentença de Pronúncia de index 441 e a Decisão de Index 90, os quais acolho como razão de decidir, indefiro o Pleito Libertário dos Acusados. -
06/06/2025 12:13
Juntada de documento
-
04/06/2025 22:12
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:28
Expedição de documento
-
04/06/2025 15:27
Juntada de documento
-
20/05/2025 18:52
Conclusão
-
20/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:07
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:04
Conclusão
-
29/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:41
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 18:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 09:46
Documento
-
12/01/2025 05:38
Documento
-
07/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 23:11
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:40
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/12/2024 16:40
Conclusão
-
27/11/2024 19:42
Conclusão
-
27/11/2024 19:42
Declarada incompetência
-
25/11/2024 21:59
Juntada de petição
-
25/11/2024 21:57
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:37
Juntada de documento
-
21/10/2024 12:08
Conclusão
-
21/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:08
Publicado Despacho em 06/11/2024
-
20/10/2024 18:26
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:50
Juntada de documento
-
09/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:39
Expedição de documento
-
08/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:23
Juntada de petição
-
27/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:37
Conclusão
-
27/09/2024 17:12
Juntada de petição
-
24/09/2024 18:10
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:37
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:15
Documento
-
13/09/2024 17:12
Juntada de documento
-
13/09/2024 17:11
Documento
-
05/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:13
Audiência
-
04/09/2024 17:58
Conclusão
-
04/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:49
Juntada de documento
-
04/09/2024 17:46
Juntada de documento
-
27/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:55
Juntada de documento
-
27/08/2024 13:43
Expedição de documento
-
23/08/2024 17:04
Juntada de documento
-
14/08/2024 18:36
Juntada de documento
-
14/08/2024 17:12
Juntada de documento
-
13/08/2024 23:14
Juntada de documento
-
31/07/2024 16:37
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:04
Juntada de petição
-
24/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:59
Audiência
-
15/07/2024 15:10
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:10
Conclusão
-
09/07/2024 17:50
Juntada de petição
-
08/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 21:41
Juntada de documento
-
17/06/2024 17:14
Juntada de petição
-
17/06/2024 11:40
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:17
Preventiva
-
05/06/2024 14:17
Conclusão
-
22/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:27
Documento
-
19/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:17
Juntada de documento
-
19/04/2024 15:17
Evolução de Classe Processual
-
19/04/2024 15:17
Retificação de Classe Processual
-
19/04/2024 15:17
Documento
-
15/03/2024 19:20
Juntada de documento
-
12/03/2024 13:56
Documento
-
08/03/2024 14:21
Expedição de documento
-
04/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 20:08
Denúncia
-
16/02/2024 20:08
Conclusão
-
23/01/2024 12:49
Juntada de petição
-
16/01/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:24
Redistribuição
-
15/01/2024 14:41
Remessa
-
15/01/2024 14:41
Juntada de documento
-
15/01/2024 11:46
Conclusão
-
15/01/2024 11:46
Declarada incompetência
-
15/01/2024 09:55
Juntada de petição
-
09/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 12:11
Conclusão
-
05/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 15:16
Redistribuição
-
02/01/2024 13:05
Remessa
-
02/01/2024 13:04
Juntada de documento
-
02/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 17:24
Juntada de petição
-
27/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 14:01
Expedição de documento
-
26/12/2023 17:44
Declarada incompetência
-
26/12/2023 17:44
Conclusão
-
22/12/2023 11:05
Juntada de petição
-
15/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:39
Juntada de documento
-
15/12/2023 14:39
Juntada de documento
-
15/12/2023 12:20
Redistribuição
-
14/12/2023 18:06
Remessa
-
14/12/2023 18:04
Juntada de documento
-
14/12/2023 15:38
Expedição de documento
-
14/12/2023 14:41
Retificação de Classe Processual
-
11/12/2023 19:53
Conclusão
-
11/12/2023 19:53
Declarada incompetência
-
11/12/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:46
Juntada de documento
-
11/12/2023 19:45
Juntada de documento
-
11/12/2023 19:40
Juntada de documento
-
11/12/2023 19:40
Juntada de documento
-
09/12/2023 19:16
Redistribuição
-
09/12/2023 19:16
Remessa
-
06/12/2023 17:26
Expedição de documento
-
06/12/2023 16:17
Decisão ou Despacho
-
06/12/2023 13:09
Juntada de petição
-
06/12/2023 12:12
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:38
Audiência
-
05/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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