TJRJ - 0813761-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:51
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 00:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
13/08/2025 17:12
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ADELINA PEREIRA PIMENTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813761-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELINA PEREIRA PIMENTA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0940987-45.2023.8.19.0001
Diego Tardin Braganca Souto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 13:53
Processo nº 0813798-80.2025.8.19.0206
Cristina Barbosa do Nascimento
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 13:52
Processo nº 0803610-02.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alice Severino Silverio Barion
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 17:14
Processo nº 0802006-91.2024.8.19.0036
Renata Nunes Ferreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Renata Nunes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 15:32
Processo nº 0071550-60.2018.8.19.0021
Marcela Rodrigues Sobrinho
Cmt Cursos Profissionalizantes LTDA
Advogado: Amauri Emilio da Costa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2018 00:00