TJRJ - 0027332-63.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:49
Definitivo
-
11/09/2025 12:47
Expedição de documento
-
10/09/2025 15:06
Documento
-
13/08/2025 15:29
Expedição de documento
-
13/08/2025 12:28
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027332-63.2025.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0002864-77.2003.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00284720 AGTE: AURICÉIA JOSE DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENAC ARRJ ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA OAB/RJ-220349 ADVOGADO: ANDRÉ CRESPO MACHADO OAB/RJ-220296 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO ONLINE DETERMINADO SOBRE O PERCENTUAL DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE DA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR QUE É RELATIVA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE OU DE SEUS FAMILIARES.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE DEVEM SER OBSERVADOS.
RENDIMENTOS DA EXECUTADA QUE, MESMO APÓS OS DESCONTOS EFETUADOS, PRESERVAM O MÍNIMO EXISTENCIAL.
PERCENTUAL DA PENHORA QUE, CONTUDO, DEVE SER REVISTO PARA NÃO IMPACTAR A RENDA DA AGRAVANTE DE FORMA GRAVE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE OUTROS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I.
Caso em Exame: 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá que determinou o bloqueio online nos proventos da executada no patamar de 10% de seus ganhos líquidos.II.
Questão em discussão:2.
A questão em discussão é verificar se a impenhorabilidade da verba alimentar estabelecida pelo art. 833, IV, do CPC tem caráter absoluto ou relativo e se há comprovação de que o bloqueio mensal no percentual determinado poderá comprometer a subsistência da agravante.III.
Razões de decidir:3.
A impenhorabilidade das verbas de caráter alimentar possui caráter relativo, cf. jurisprudência do C.
STJ, devendo ser observado no caso concreto se a medida terá o condão de comprometer a subsistência da parte ou de violar sua dignidade, devendo ser observados os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, bem como a súmula n.º 59 do TJRJ, nos casos em que a parte não comprova risco de violação ao mínimo existencial.4.
O percentual de penhora fixado pelo juízo de primeiro grau deve ser reduzido para que o desconto não impacte a Agravada de maneira mais grave, tendo em vista a existência de outras empréstimos consignados aos benefícios previdenciários.IV.
Dispositivo e tese:5.
Recurso conhecido e provido em parte.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2025 19:26
Documento
-
08/08/2025 14:10
Conclusão
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31/07/2025 13:31
Provimento em Parte
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 091.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027332-63.2025.8.19.0000 Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0002864-77.2003.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00284720 AGTE: AURICÉIA JOSE DA SILVA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENAC ARRJ ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA OAB/RJ-220349 ADVOGADO: ANDRÉ CRESPO MACHADO OAB/RJ-220296 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Defensoria Pública -
30/06/2025 15:45
Confirmada
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23/06/2025 18:21
Inclusão em pauta
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17/06/2025 10:55
Remessa
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11/06/2025 15:39
Conclusão
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28/05/2025 16:25
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 11:42
Confirmada
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16/04/2025 11:29
Expedição de documento
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15/04/2025 18:31
Concessão em parte
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11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:12
Conclusão
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08/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 07:24
Remessa
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08/04/2025 07:23
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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