TJRJ - 0815087-54.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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02/09/2025 14:43
Revisão do Projeto de Sentença
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01/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/07/2025 08:56
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/07/2025 08:56
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de outros anexos
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25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
26/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:42
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 17:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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