TJRJ - 0814001-54.2025.8.19.0202
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814001-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1.Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar seu endereço residencial atual, mediante a juntada de cópias legíveis de contas de consumo recentes e/ou correspondências bancárias igualmente atuais.
Caso o comprovante apresentado esteja em nome de terceiro, deverá a parte justificar devidamente tal circunstância, bem como comprovar o vínculo existente com o titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:47
Outras Decisões
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05/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814001-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Por trata-se de ação envolvendo relação de consumo, declino a minha competência em favor de uma das varas cíveis desta comarca, com fulcro nos arts. 42, 43 e 46 da LODJ.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:49
Declarada incompetência
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30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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