TJRJ - 0802302-62.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ENEL S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ELVIRA DE OLIVEIRA FLOR PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ENEL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0802302-62.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA DE OLIVEIRA FLOR PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL S/A DESPACHO 1.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade. 2.Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou prolação de sentença.
São João da Barra, 1 de julho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
02/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELVIRA DE OLIVEIRA FLOR PEREIRA - CPF: *02.***.*00-00 (AUTOR).
-
08/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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