TJRJ - 0803180-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803180-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO MACHADO JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) ID 175255780: À parte autora. 2) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
22/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 22:48
Outras Decisões
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18/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZARELLA FREIRE em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO MACHADO JUNIOR - CPF: *42.***.*53-50 (AUTOR).
-
29/02/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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