TJRJ - 0804208-16.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:05
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804208-16.2022.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SATURNINA DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c dano moral, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 136122998 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 136122998 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito. -
18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:13
Homologada a Transação
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14/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SONIA SATURNINA DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA SATURNINA DE ANDRADE - CPF: *83.***.*14-27 (AUTOR).
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13/02/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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