TJRJ - 0801277-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:05
Juntada de acórdão
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18/08/2025 07:58
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801277-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO LEMOS SILVA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: 51.715.437 JOAO VICTOR CARVALHO DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A 1.
Id. 187471105 - Indefiro a expedição do ofício requerido, tendo em vista que no acórdão não houve qualquer determinação de expedição de ofício por este Juízo.
Pelo contrário, restou consignado que o requerimento de baixa de gravame deve ser realizado pela parte por simples petição nos autos em que foi determinada a restrição, conforme consta no segundo parágrafo de fls. 53 do acórdão, acostado no id. 200896469 -fls. 08.
Cumpram os Réus a tutela provisória nos termos do acórdão de id. 200896469 - fls. 09. 2.
Ao Autor sobre contestações de id. 183412205 e 183380030. 3.
Inclua-se no polo passivo Antônio Luiz Guariglia, como determinado na decisão de id. 181825058, bem como cite-se e intime-se da referida decisão, da decisão de id. 175849350 e do acórdão de id. 200896469, por carta precatória no endereço indicado a fls. 02 da petição de id. 175287857.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 16:33
Juntada de acórdão
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2025 23:59.
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04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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