TJRJ - 0246532-36.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:17
Conclusão
-
22/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 15:33
Conclusão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito de ISS apontado na CDA./r/r/n/nConsiderando que o acórdão de index 97/104 deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo MRJ determinando a anulação da sentença que extinguiu a execução fiscal, para que seja facultado o contraditório prévio à Fazenda Pública Municipal, intime-se o MRJ para que se manifeste sobre a prescrição./r/r/n/nApós com ou sem manifestação voltem conclusos -
28/05/2025 14:11
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:12
Conclusão
-
11/04/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 14:04
Remessa
-
26/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 14:38
Conclusão
-
12/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:45
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:23
Remessa
-
27/09/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 08:45
Conclusão
-
05/03/2020 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2017 14:24
Documento
-
14/08/2017 12:36
Documento
-
26/07/2017 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2017 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 14:56
Conclusão
-
15/07/2015 11:49
Remessa
-
02/07/2015 15:38
Conclusão
-
02/07/2015 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2015 15:15
Conclusão
-
25/06/2015 15:15
Publicado Decisão em 06/07/2015
-
25/06/2015 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2014 13:26
Remessa
-
16/09/2014 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2014 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2014 16:06
Conclusão
-
01/08/2014 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 16:05
Juntada de petição
-
01/08/2014 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2009 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2008 14:21
Conclusão
-
26/11/2008 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2008 17:48
Remessa
-
01/04/2008 16:34
Expedição de documento
-
18/12/2007 17:52
Conclusão
-
18/12/2007 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2007 15:30
Juntada de petição
-
05/01/2007 17:37
Remessa
-
07/11/2006 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2006 00:00
Outras Decisões
-
07/11/2006 00:00
Conclusão
-
06/10/2006 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2006
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010424-34.2021.8.19.0205
Maria Cristina Teixeira da Hora Rodrigue...
Banco Bmg SA
Advogado: Claudio Panhotta Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2021 00:00
Processo nº 0806936-67.2023.8.19.0205
Maria Erotildes da Silva Azevedo
Fernando de Azevedo
Advogado: Daniela Isola Cerasi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 14:57
Processo nº 0036410-20.2021.8.19.0001
Maria de Fatima Mello de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2021 00:00
Processo nº 0009717-47.2013.8.19.0011
Sandra Lucia Pires de Almeida Cardoso
Advogado: Raoni dos Reis Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2013 00:00
Processo nº 0891144-77.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Novo Traco Publicidade e Propaganda LTDA
Advogado: Luiz Carlos Pizone Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 07:46