TJRJ - 0889084-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889084-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDER MONTEIRO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que inexiste dano irreparável ou de difícil reparação, já que a parte autora possui outras negativações em seu nome, conforme documento de index n° 204827043.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
05/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDER MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *23.***.*37-00 (AUTOR).
-
01/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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