TJRJ - 0819893-91.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:36
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819893-91.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MACHADO DE AZEVEDO FROES RÉU: LIGHT S/A Cuida-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer, proposta em razão da suposta emissão indevida de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e da consequente cobrança, considerada abusiva pela parte autora.
A parte ré apresentou contestação, sem arguir preliminares.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo vícios ou nulidades a serem sanadas.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da emissão do TOI; a legalidade da cobrança dele decorrente; bem como, a ocorrência e a extensão dos danos alegadamente suportados pela parte autora.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial no medidor, porquanto a controvérsia não reside no funcionamento do equipamento, mas na legalidade do procedimento adotado para lavratura do TOI.
Tendo em vista que não há outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Ficam as partes cientes de que eventual peticionamento nos autos implicará o cancelamento automático da remessa.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
09/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA MACHADO DE AZEVEDO FROES - CPF: *90.***.*05-85 (AUTOR).
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24/10/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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