TJRJ - 0843889-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de BROMBINI SOLUCOES EM EPIS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:08
Apensado ao processo 0815710-48.2025.8.19.0001
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22/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843889-26.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROMBINI SOLUCOES EM EPIS LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME, RAIZEN ENERGIA S A A citação eletrônica sem confirmação do seu recebimento pela parte executada não se reputa perfectibilizada e não implica revelia, o que se extrai da leitura do artigo 246, §1º-A, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 246, § 1º-A, DO CPC.
REVELIA NÃO VERIFICADA.
ERROR IN PROCEDENDO.
ANULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO.
Sentença que, diante da ausência de contestação, entendeu incontroversa a dívida e julgou procedente em parte a ação de cobrança.
Apelo do réu.
Lei nº 14.195/2021 que modificou a disciplina reservada à citação eletrônica, de maneira que a ausência de confirmação de seu recebimento deixou de ocasionar citação tácita.
Incerteza quanto ao recebimento do ato que passou a implicar necessidade de sua repetição, por correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria ou edital.
Inteligência do artigo 246, § 1º-A, do CPC.
Inobservância do mencionado dispositivo.
Cerceamento de defesa.
Revelia não verificada.
Error in procedendo.
Anulação da sentença que se impõe.
Precedente.
PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00122543820218190204 202300122024, Relator: Des(a).
ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 22/06/2023, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 27/06/2023) No caso, a 1ª executada não confirmou o recebimento da citação, pois a ciência foi registrada pelo próprio sistema e não pela demandada.
Logo, deixo de decretar a revelia da 1ª executada CONSTRUTORA ECMAN e determino a expedição de novo mandadode citação a ser cumprido pelos correios, como preceitua o artigo 246, §1º-A, I, do CPC.
No mandado deverá constar desde logo intimação para a ré declinar as razões de não confirmar o recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça com base no artigo 246, §1º-C, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação e intimação pelos correios.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
01/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:49
Outras Decisões
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17/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:11
Outras Decisões
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06/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:15
Classe retificada de PROTESTO (12228) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIZEN ENERGIA S A em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BROMBINI SOLUCOES EM EPIS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BROMBINI SOLUCOES EM EPIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:48
Declarada incompetência
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24/04/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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