TJRJ - 0877763-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877763-85.2024.8.19.0038 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CRISTIANO DE SALES LEAO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1.Chamo o feito a ordem.
Tratando-se ação com pedido liminar que se refere o art.303, caput do CPC, indeferida a tutela antecipada, deve-se determinar que, no prazo de 05(cinco) dias, a parte autora apresente a emenda à inicial, sob pena de extinção.
Assim torno sem efeito a determinação de citação, constante na parte final da decisão de id.156884907, bem como a decisão de id. 184665527. 2.Recebo a emenda à inicial de id.169519531.
Anote-se.
Defiro o prazo de 15 dias, para que o 2° réu, FUNDACAO GETULIO VARGAS, possa retificar/ratificar ou aditar a peça de defesa apresentada, espontaneamente, valendo o silêncio como confirmação daquela. 3.Considerando o comparecimento espontâneo, dou por citado o estado réu, fluindo a partir da ciência desta, o prazo para apresentação da peça de defesa. 4.ID.159676647: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e rejeito-os.
Não há obscuridade, omissão, contradição, dúvida ou erro material na decisão proferida.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
02/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:50
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 10:50
Outras Decisões
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30/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:58
em cooperação judiciária
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09/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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18/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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