TJRJ - 0822220-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822220-77.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA MARINHA SÍNDICO: LEONARDO DALCIN SILVA EXECUTADO: FRANCISCO WILLIAM TAVEIRA, HELENIRA MARQUES DOS SANTOS Considerando a manifestação espontânea da parte ré nos autos, resta evidenciada a ciência da parte executada acerca da presente demanda, motivo pelo qual, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a citação formal para prosseguimento da execução.
O reconhecimento da ciência da parte executada por meio de manifestação nos autos constitui elemento suficiente para o regular prosseguimento do feito, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Dessa forma, fica desde já intimada a parte executada para que, no prazo legal, comprove o pagamento do débito ou apresente embargos à execução, conforme dispõe o artigo 915 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução e eventual penhora de bens.
Outrossim, caberá à parte executada apresentar nos autos a decisão judicial que designou o inventariante do espólio, bem como os documentos que atestem os bens que compõem o monte do espólio, a fim de possibilitar a apreciação adequada do pedido de gratuidade de justiça formulado.
Ante o exposto, deixo de promover a citação formal da parte executada, tendo em vista a ciência inequívoca demonstrada por meio da manifestação espontânea, mantendo-se em aberto o prazo para cumprimento das providências acima indicadas.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:05
Outras Decisões
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11/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS ALVES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822220-77.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA MARINHA SÍNDICO: LEONARDO DALCIN SILVA EXECUTADO: FRANCISCO WILLIAM TAVEIRA, HELENIRA MARQUES DOS SANTOS Renove-se a expedição de mandado de citação, contudo, desta vez por oficial de justiça.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:57
Outras Decisões
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02/07/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:36
Outras Decisões
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11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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