TJRJ - 0801081-81.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:41
Trânsito em julgado
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801081-81.2021.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801081-81.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00062728 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 APELADO: VERA LUCIA LOTERO BARBOSA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PEDIDOS CUMULADOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESCONTOS INDEVIDOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ARTIGO 14, DA LEI N° 8.078, DE 1990.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1.
Trata-se de ação declaratória cujo pedido é cumulado com o de repetição de indébito e compensação por danos morais.2.
Relação de consumo.
Aplicação da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC).3.
Sentença de parcial procedência.
Irresignação da instituição financeira ré.4.
O fornecedor do produto ou serviço deve suportar os riscos e osprejuízos oriundos da fraude, em razão do fato do serviço decorrente do próprio desenvolvimento da atividade empresarial.5.
Instituição financeira ré que não juntou contrato aos autos para demonstrar a regularidade na contratação e exercício regular de direito, de modo que a parte autora é, notadamente, hipossuficiente em relação à grandes pessoas jurídicas.6.
Prescrição quinquenal reconhecida no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.6.
Dano moral configurado, vez que violados os direitos da personalidade da autora, a par da angústia, constrangimento e mal-estar, inerentes aos descontos indevidos em benefício previdenciário.8.
Precedentes do e.
STJ citados no julgado: STJ.
Terceira Turma.
REsp 1947636/PE.
Data do julgamento: 03/09/2024.
Precedente deste Tribunal de Justiça citado no julgado: TJRJ.
Décima Nona Câmara de Direito Privado.
Apelação Cível nº. 0806673-47.2023.8.19.0007.
Desembargador Relator Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues.
Data do julgamento 29/05/2025.9.
Recurso da ré a que se dá parcial provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
25/06/2025 23:41
Documento
-
25/06/2025 18:06
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Provimento em Parte
-
18/06/2025 20:49
Mero expediente
-
18/06/2025 11:16
Conclusão
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 18:37
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 20:53
Remessa
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 11:06
Conclusão
-
03/02/2025 11:00
Distribuição
-
31/01/2025 16:31
Remessa
-
31/01/2025 15:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0050632-51.2025.8.19.0001
Mmx Mineracao e Metalicos S.A.
Advogado: Bruno Galvao Souza Pinto de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 00:00
Processo nº 0827231-10.2024.8.19.0038
Giane Oliveira Santos
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:53
Processo nº 0851587-83.2024.8.19.0001
Camille Francyne da Silva Gomes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Diego das Neves Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0007592-72.2019.8.19.0213
Valdilene Laranjeira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00
Processo nº 0821782-43.2024.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Santa Helena Engenharia LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 13:07