TJRJ - 0820478-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820478-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI CARLOTA CAROLINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiroa gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Em que pese a parte Autora não ter apresentado peça única conforme determinado no ID 135666902, RECONSIDERO a sentença posto que somentea ausência do e-mail, não trará prejuízo na defesa da parte Ré.
Porém, verifico que faz-se necessária a emenda à inicial nos termos a seguir: Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a data em que se aposentou e a data em que realizou o saque do PIS/PASEP, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a data em que solicitou os extratos junto à parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente como chegou ao valor de R$ 92.738,72, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, em vista da omissão contida na inicial.
RETIFIQUE a parte Autora seu pedido de condenação, indicando o valor que pretende receber a título de danos materiais (art. 292, inciso V do NCPC), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC (valores desfalcados que pretende receber a título de PIS/PASEP).
RETIFIQUE a parte Autora o valor da causa de acordo com o disposto no inciso V do art. 292 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (valor postulado a título de indenização).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
07/07/2025 20:32
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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