TJRJ - 0801639-58.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:57
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA HLADE VASCONCELOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801639-58.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA HLADE VASCONCELOS RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANA PAULA HLADE VASCONCELOS em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801639-58.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA HLADE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA HLADE VASCONCELOS RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
05/06/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 18:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802610-27.2024.8.19.0012
Silvio Alves de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 19:18
Processo nº 0812357-76.2025.8.19.0202
Marselle Rodrigues de Oliveira
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Bianca Messias Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 13:53
Processo nº 0800403-34.2024.8.19.0019
Matheus Lima Fernandes
Activision Blizzard Brasil Promocoes Ltd...
Advogado: Layla Palmyra Boy Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 11:55
Processo nº 0825079-58.2024.8.19.0209
Sernambetiba Trust Spe S/A
Andre Jose Kozlowski
Advogado: Matheus Araujo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 20:24
Processo nº 0802619-04.2025.8.19.0028
Valdemir da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:47