TJRJ - 0804992-72.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 16:43 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 16:42 Desentranhado o documento 
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                                            01/09/2025 16:42 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de FILIPE DAMASCENO E SILVA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:16 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:35 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804992-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DAMASCENO E SILVA RÉU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 211836515), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
 
 Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
 
 Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
 
 HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
 
 Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            06/08/2025 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 20:13 Homologada a Transação 
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                                            25/07/2025 17:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0804992-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DAMASCENO E SILVA RÉU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NITERÓI, 2 de julho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            02/07/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 09:40 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            31/03/2025 15:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            31/03/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 22:38 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            23/01/2025 02:19 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 15:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/01/2025 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 15:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/11/2024 16:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/11/2024 00:57 Decorrido prazo de FILIPE DAMASCENO E SILVA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            03/11/2024 00:57 Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 07:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/10/2024 07:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 10:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 17:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/10/2024 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2024 11:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/10/2024 11:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/10/2024 11:09 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            16/09/2024 17:13 Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            16/09/2024 17:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/09/2024 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 15:37 Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            29/07/2024 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 18:08 Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            16/07/2024 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 17:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 00:41 Decorrido prazo de CARLA ADRIANE MAGGIONI em 15/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2024 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 12:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/06/2024 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 11:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/06/2024 19:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 19:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/06/2024 19:04 Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            07/06/2024 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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