TJRJ - 0804992-72.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:43
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FILIPE DAMASCENO E SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804992-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DAMASCENO E SILVA RÉU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 211836515), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:13
Homologada a Transação
-
25/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0804992-72.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DAMASCENO E SILVA RÉU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:40
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FILIPE DAMASCENO E SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/10/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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16/09/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/09/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:08
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLA ADRIANE MAGGIONI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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