TJRJ - 0057967-70.2015.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:12
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Atendendo ao determinado no despacho de fl. 589, a parte autora realizou o depósito do valor de R$ 339,39.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. -
06/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:26
Expedição de documento
-
04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:51
Conclusão
-
22/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:18
Juntada de petição
-
19/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
A conta judicial mencionada no ofício do BB em fls 575 é diferente da apresentada no mandado de pagamento de fls 572, portanto renove-se o mandado de pagamento, tendo em vista o depósito informado em fls 583./r/r/n/nFls 581: Tendo em vista o informado pelo perito, pude observar, compulsando os autos, que o mandado de pagamento de fls 562 foi expedido com valor acima do depositado em fls 521, referente aos valores da condenação e honorários sucumbenciais./r/r/n/nÀ parte autora para que providencie o depósito do valor excedente (R$339,39) pertecente ao perito, em uma conta judicial vinculada a este Juízo e processo, devendo informar nos autos. -
13/05/2025 13:31
Expedição de documento
-
26/03/2025 15:24
Conclusão
-
26/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:55
Juntada de petição
-
18/03/2025 11:32
Juntada de petição
-
18/03/2025 11:32
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:16
Trânsito em julgado
-
24/01/2025 10:33
Juntada de petição
-
07/01/2025 15:30
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 567: Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independentemente do trânsito em julgado./r/r/n/nVistos e etc./r/r/n/nA parte executada comprovou o pagamento integral do débito, com o qual a parte exequente concordou e deu quitação. /r/r/n/nANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação na sua integralidade, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fulcro no art. 924, inciso II, CPC. /r/r/n/nRegistrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 10:58
Conclusão
-
17/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
13/12/2024 17:28
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:32
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:26
Juntada de documento
-
22/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
1.
Anote-se a serventia o início da execução. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido à fl. 526, considerando a comprovação da devolução da ajuda de custo às fls. 539/540. 3.
Expeça-se mandado de pagamento do valor INCONTROVERSO depositado às fls. 522, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou de seu patrono se com poderes para receber. 4.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha fls. 530/533, RELATIVO À DIFERENÇA APONTADA, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, tudo nos termos do artigo 523 do CPC.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
19/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:26
Expedição de documento
-
13/11/2024 15:25
Evolução de Classe Processual
-
13/11/2024 15:25
Petição
-
13/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:08
Outras Decisões
-
08/11/2024 12:08
Conclusão
-
08/11/2024 12:06
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:40
Conclusão
-
29/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:27
Juntada de petição
-
17/10/2024 22:37
Juntada de petição
-
16/10/2024 01:04
Juntada de petição
-
15/10/2024 19:23
Juntada de petição
-
15/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:49
Remessa
-
17/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:02
Juntada de petição
-
27/10/2023 13:14
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:31
Juntada de petição
-
09/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:01
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:56
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:06
Conclusão
-
21/08/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:46
Juntada de petição
-
17/05/2023 13:45
Expedição de documento
-
16/05/2023 14:22
Expedição de documento
-
16/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:08
Outras Decisões
-
11/05/2023 18:08
Conclusão
-
11/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:59
Juntada de petição
-
19/01/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:56
Juntada de petição
-
02/09/2022 13:11
Juntada de petição
-
24/08/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:45
Publicado Despacho em 26/08/2022
-
19/08/2022 14:45
Conclusão
-
19/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 22:35
Juntada de petição
-
15/08/2022 10:40
Expedição de documento
-
12/08/2022 10:13
Expedição de documento
-
11/08/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:38
Conclusão
-
08/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:37
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:12
Expedição de documento
-
01/04/2022 13:06
Expedição de documento
-
30/03/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:52
Conclusão
-
25/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:12
Conclusão
-
11/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:02
Juntada de petição
-
17/03/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:05
Conclusão
-
16/03/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 20:24
Juntada de petição
-
24/11/2020 19:51
Juntada de petição
-
04/11/2020 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 18:01
Conclusão
-
01/10/2020 18:01
Outras Decisões
-
01/10/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 11:17
Juntada de petição
-
14/08/2020 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2020 17:55
Desentranhada a petição
-
04/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:54
Conclusão
-
04/08/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 13:44
Juntada de petição
-
01/05/2020 11:02
Juntada de petição
-
20/04/2020 15:58
Juntada de petição
-
17/04/2020 20:26
Juntada de petição
-
09/04/2020 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2020 09:12
Conclusão
-
09/04/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:38
Juntada de petição
-
11/09/2019 23:33
Juntada de petição
-
11/09/2019 14:40
Juntada de documento
-
10/09/2019 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2019 13:56
Conclusão
-
06/09/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 13:41
Juntada de petição
-
22/03/2018 12:13
Juntada de petição
-
20/03/2018 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2018 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2018 18:01
Conclusão
-
17/08/2017 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 10:41
Juntada de petição
-
28/07/2017 10:36
Juntada de petição
-
25/07/2017 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 15:58
Conclusão
-
17/05/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 10:32
Juntada de petição
-
01/08/2016 11:09
Juntada de petição
-
21/07/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2016 12:38
Juntada de petição
-
15/03/2016 13:33
Expedição de documento
-
20/01/2016 16:19
Expedição de documento
-
07/12/2015 13:43
Assistência Judiciária Gratuita
-
07/12/2015 13:43
Publicado Despacho em 21/01/2016
-
07/12/2015 13:43
Conclusão
-
07/12/2015 13:43
Juntada de documento
-
03/12/2015 14:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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