TJRJ - 0815082-88.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815082-88.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA MADRUGA PEREIRA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A Defiro Gratuidade de Justiça.
Conforme se verifica dos autos, necessária a formação do contraditório, assegurando-se ao réu o exercício da ampla defesa, para melhor esclarecimento dos fatos, não se encontrando as alegações do autor suficientemente comprovadas de plano, razão pela qual indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MADRUGA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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