TJRJ - 0802942-42.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802942-42.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVIDSON GONCALVES DA SILVA RÉU: INSS DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
ID 179497606: Informo a parte ré que já consta nos autos decisões deferindo a realização de perícia médica, conforme o respectivo index.
ID 181094683: Ademais, consta manifestação do perito, aceitando o referido encargo, conforme o referido index.
Portanto, intime-se o réu para que também realize o depósito pericial, a fim de que a celeridade processual seja atingida.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802942-42.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVIDSON GONCALVES DA SILVA RÉU: INSS DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
ID 179497606: Informo a parte ré que já consta nos autos decisões deferindo a realização de perícia médica, conforme o respectivo index.
ID 181094683: Ademais, consta manifestação do perito, aceitando o referido encargo, conforme o referido index.
Portanto, intime-se o réu para que também realize o depósito pericial, a fim de que a celeridade processual seja atingida.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Outras Decisões
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02/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVIDSON GONCALVES DA SILVA - CPF: *11.***.*60-27 (AUTOR).
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17/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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