TJRJ - 0825089-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825089-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:49
Outras Decisões
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24/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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