TJRJ - 0826819-72.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de DIOGO LABANCA ROZAS em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DIOGO LABANCA ROZAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA CONFORTE em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826819-72.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BR MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JEFFERSON SOUZA DE FREITAS, DIOGO LABANCA ROZAS 1.Recebo a emenda à inicial de id 168963277.
Ao réu Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S/A para, se querendo, aditar a contestação no prazo de quinze dias. 2.Uma vez que o AR foi assinado por terceiro e que não se pode afirmar a presunção de ciência do réu Jefferson Souza de Freitas quanto a ação contra si promovida.
Além disso, regra do parágrafo único do art. 274, do CPC, de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado se refere à intimação, e não à citação.
Cite-se o réu conforme comando abaixo. 3.Citem-se por OJA os réus não citados.
Cumpra-se por via eletrônica e-mails e aplicativos de mensagem conforme os endereços eletrônicos e números telefônicos informados nos ids 202290725 e 168963277 devendo o OJA observar o disposto no Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA DE FREITAS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835964-73.2024.8.19.0002
Mellany Faray Pacheco
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raimundo Afonso Martins Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 16:07
Processo nº 0801883-66.2024.8.19.0045
Carla Giselle Siqueira Pires
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Zanluti Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:07
Processo nº 0004062-02.2024.8.19.0014
Jose Maria Julio Guerra
Banco Bradesco SA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 00:00
Processo nº 0855003-59.2024.8.19.0001
Thiago Luiz Neves de Melo
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 14:48
Processo nº 0804156-04.2025.8.19.0006
Mirian de Lima Pereira Borges
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodrigo de Miranda Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 10:00