TJRJ - 0804076-40.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SERGIO ALVES PROENCIA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL FLORIANA DE ANDRADE DUTRA DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO ALVES PROENCIA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804076-40.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL FLORIANA DE ANDRADE DUTRA DA ROCHA EXECUTADO: SERGIO ALVES PROENCIA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC ante o depósito em conta do requerente.
P.I.
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804076-40.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL FLORIANA DE ANDRADE DUTRA DA ROCHA EXECUTADO: SERGIO ALVES PROENCIA Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo.
Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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