TJRJ - 0810193-60.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810193-60.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA PALMARES DOS SANTOS MENESES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A sentença de id.172364585 é clara ao condenar a ré ÁGUAS DO RIO determinar que se restabeleça o serviço no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de a ré efetue a transferência de titularidade para o nome da autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00, por fatura em desacordo com a decisão.
A embargante alega excesso de execução em relação à cobrança efetuada e que seu prazo para cumprimento da obrigação de fazer deveria ser concluído em 05/10/2024, e que foi efetivamente concluída em 07/10/2024.
Contudo, conforme estabelecido na própria decisão de ID 147925850, confirmada pela sentença de ID 172364585, foi fixada multa com o objetivo de que o serviço seja restabelecido no prazo de 24 horas ou que se abstenha de interrompê-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Dessa forma, incide a referida multa diária no valor de R$ 500,00.
Observa-se, ainda, que a multa de R$ 100,00 incide sobre a obrigação de transferência da titularidade para o nome da autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, por fatura emitida em desacordo com a decisão.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 192785632 e da penhora realizada em id. 196918332, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
26/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
10/02/2025 23:08
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/02/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
06/02/2025 12:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
05/12/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/12/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:33
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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