TJRJ - 0861085-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS TEMOTEO SUKEDA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861085-09.2024.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: MIKAEL RIBEIRO DE AMORIM IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de impugnação de crédito promovida por MIKAEL RIBEIRO DE AMORIMem face de AMERICANAS S.A, em recuperação judicial.
No Id. 169894187, o impugnante manifesta que o seu crédito foi pago em sua totalidade, portanto requer a extinção dos seguintes autos. É o breve relatório.
Decido.
O credor promoveu esta demanda com a pretensão de ver seu crédito retificado no QGC da ré.
No entanto, antes de decidida a impugnação, a recuperanda efetuou o pagamento do crédito do impugnante, que veio aos autos noticiando o pagamento integral do referido crédito.
Sendo assim, não há interesse processual que justifique a presente demanda, impondo-se a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
03/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS TEMOTEO SUKEDA em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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