TJRJ - 0108810-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o feito sem exame do mérito, em virtude de o crédito aqui pleiteado já ter sido listado.
A Administração Judicial se manifestou, informando que o valor e classe do crédito pretendido pelo habilitante já foram, de fato, listados.
Diante da manifestação da Administração Judicial de que o crédito já fora listado, os embargos de declaração carecem de interesse processual, porquanto plenamente satisfeita a pretensão autoral.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.
Publique-se e dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 14:53
Conclusão
-
25/06/2025 14:53
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:16
Juntada de petição
-
13/05/2025 16:38
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:36
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:44
Conclusão
-
10/04/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 14:58
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:35
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:20
Conclusão
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15/10/2024 17:20
Publicado Despacho em 01/11/2024
-
13/08/2024 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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