TJRJ - 0842368-56.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842368-56.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA SANTOS DE CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de validade da relação processual.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que os argumentos apresentados para acolhimento se confundem com o mérito, que será apreciado no momento oportuno.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, visto que os documentos juntados comprovam a hipossuficiência econômica da parte autora.
A lide sob análise veicula questões cuja controvérsia diz respeito a matéria exclusivamente de direito e, ainda quando fática a controvérsia, esta somente poderia ser dirimida por prova documental já produzida ou cuja produção não mais é possível em razão de preclusão, a teor do que dispõe o art. 435 do CPC, impondo-se, portanto, o julgamento da lide no estado.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual.
Remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentenças de que trata a Resolução TJ/OE/RJ nº 14/2015, com nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
02/07/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 05:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de KAROLINE FRANCISCONI E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2024 18:08
Outras Decisões
-
07/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de KAROLINE FRANCISCONI E SILVA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de KAROLINE FRANCISCONI E SILVA em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de KAROLINE FRANCISCONI E SILVA em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:54
Outras Decisões
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01/12/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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