TJRJ - 0807622-79.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELICA BARBOSA DE LUNA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807622-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA BARBOSA DE LUNA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
01/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:56
Homologada a Transação
-
01/07/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 22:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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30/03/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2025 20:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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