TJRJ - 0003058-10.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:35
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:31
Juntada de petição
-
24/06/2025 11:31
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cabe à parte exequente, pessoalmente ou através de seu patrono, manter a regularidade processual e proceder a todos os atos necessários para seu desenvolvimento.
No caso em tela, a falta de interesse superveniente da parte exequente é notória, pois deixou de providenciar o devido andamento do processo, apesar de intimada através de seu patrono.
Importante frisar que foi infrutífera a tentativa de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito (fls. 171 e 181-184).
Assim, tratando-se de falta de interesse, desnecessária a burocrática intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 485, parágrafo 1° do Código de Processo Civil, assoberbando indevidamente o já precário funcionamento da Central de Mandados.
Ademais, a paralisação dos autos leva ao impedimento de decisões rápidas e ao cumprimento das metas do CNJ e do COMAQ, que objetivam agilizar a prestação jurisdicional.
Portanto, tendo em vista a superveniente falta de interesse, conforme as razões acima expostas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI c/c artigo 771, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) exequente(s), na forma do artigo 98 do C.P.C., face à gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem honorários.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:17
Conclusão
-
09/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 19:49
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:37
Conclusão
-
10/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:13
Juntada de documento
-
11/12/2024 16:21
Expedição de documento
-
04/12/2024 14:59
Expedição de documento
-
02/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:16
Documento
-
24/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:11
Conclusão
-
17/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:27
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:02
Conclusão
-
17/05/2024 19:17
Juntada de petição
-
16/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:51
Conclusão
-
07/02/2024 17:32
Juntada de documento
-
14/11/2023 15:48
Audiência
-
14/11/2023 15:20
Audiência
-
13/11/2023 13:11
Juntada de documento
-
14/09/2023 13:02
Juntada de documento
-
01/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:54
Conclusão
-
07/07/2023 12:32
Juntada de documento
-
07/07/2023 12:18
Remessa
-
02/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:33
Conclusão
-
18/04/2023 15:32
Juntada de petição
-
18/04/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 10:19
Conclusão
-
30/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:21
Juntada de petição
-
13/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:32
Conclusão
-
31/01/2023 13:54
Juntada de petição
-
12/12/2022 14:58
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:31
Conclusão
-
26/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:51
Juntada de petição
-
23/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:38
Expedição de documento
-
04/08/2022 15:04
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:48
Conclusão
-
01/08/2022 18:48
Homologada a Transação
-
01/08/2022 18:26
Juntada de petição
-
01/08/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:44
Conclusão
-
01/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 04:04
Documento
-
27/07/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:24
Conclusão
-
26/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:33
Juntada de petição
-
20/07/2022 04:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 04:30
Documento
-
30/06/2022 04:10
Documento
-
27/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 17:44
Expedição de documento
-
16/05/2022 09:32
Juntada de petição
-
10/05/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:43
Audiência
-
13/04/2022 14:22
Outras Decisões
-
13/04/2022 14:22
Conclusão
-
11/03/2022 14:43
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:19
Conclusão
-
23/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:18
Juntada de documento
-
23/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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